Questões mais frequentes
Q1. Poderá a nova tabela de taxas dos serviços da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC) ser descarregada na página electrónica da DSCC?A1. A nova tabela de taxas dos serviços da DSCC foi carregada na página electrónica da DSCC e está disponível para ser consultada pelo público.
Q2. Quais são os meios que podem obter os formulários de pedido dos serviços da DSCC?
A2. Os formulários de pedido podem ser obtidos pessoalmente, ou através do seu representante, junto ao balcão de atendimento da DSCC, sito no 5.o andar do Edf. CEM, ou podem ser descarregados na página electrónica da DSCC (Impreso de modelo n.o 7 (2020/10), Impresso de modelo n.o 8 (2020/10) e Impresso de modelo n.o 9 (2020/10)).
Q3. Quais são os itens de serviço fornecidos pela DSCC que podem ser requeridos através do epay?
A3. Os itens de serviço que podem ser requeridos através do serviço de compra on-line (epay) da DSCC incluem planta topográfica, cartografia digital, mapa de regiões adjacentes, mapa temático, fotografia aérea, atlas, cartaz, postal e planta cadastral.
Q4. No caso dos serviços requeridos no ano 2020 ou antes e concluídos desde 2021, qual será a taxa a ser cobrada?
A4. Os serviços requeridos no ano 2020 ou antes são cobrados conforme a taxa antiga e só é aplicada a nova taxa a pedidos apresentados a partir do ano de 2021.
No que diz respeito ao Serviço de “One Stop” de “Emissão de planta de condições urbanísticas (PCU) de zona do território não abrangida por plano de pormenor”:
Q5. Há ou não alterações na formalidade do requerimento e na taxa a cobrar do Serviço de “One Stop” de “Emissão de planta de condições urbanísticas (PCU) de zona do território não abrangida por plano de pormenor”?
A5. Com excepção das taxas do serviço fixadas no Despacho do Chefe do Executivo n.o 233/2020, a formalidade mantém-se inalterada.
Q6. No que concerne ao pedido de Serviço “One Stop”, se o pedido for apresentado antes da entrada em vigor da nova tabela de taxas (constante no Despacho do Chefe do Executivo n.o 233/2020) e a planta requerida for emitida após a entrada em vigor, como será tratado o caso?
A6. Caso a planta de condições urbanística e/ou a planta cadastral prevista no Regime jurídico da construção urbana requeridas forem emitidas após a entrada em vigor do Despacho do Chefe do Executivo n.o 233/2020, uma vez que o pedido foi apresentado durante o período em que a extinta Portaria ainda estava vigente, assim, deve ser cobrada a taxa conforme a tabela de taxa constante na Portaria extinta. Conforme o n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2022, a planta cadastral tem um prazo de validade de dois anos contados a partir da data da sua emissão.
No que diz respeito à planta cadastral e outras plantas:
Q7. Qual é o novo serviço que corresponde ao serviço anterior - emissão da cópia de planta cadastral (RGCU)?
A7. Nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.o 233/2020, o novo item de serviço é designado por “Emissão de planta cadastral (Regime jurídico da construção urbana) que não envolve alteração de nome ou data”, cujo preço é de MOP55,00 (cinquenta e cinco patacas) por unidade.
Plantas topográficas e mapas temáticos:
Q8. Há ou não alterações em relação ao pedido e preço de planta topográfica e mapa temático?
A8. Não há alterações em relação à forma de pedido de planta topográfica e mapa temático, mas foram actualizados os respectivos preços, para mais detalhes clique “tabela de taxas de mapa”.
Cartografia digital:
Q9. Quanto custa cada colecção de cartografia digital?
A9. Cada colecção de cartografia digital custa MOP 3 800,00 (três mil e oitocentas patacas). Para mais detalhes, consulte a introdução à cartografia digital na página electrónica da DSCC.
Q10. Antigamente, para o fornecimento parcial de “cartografia digital” seria cobrada a taxa por cada disquete. Como é cobrada a actual taxa?
A10. Actualmente, para o “fornecimento parcial de cartografia digital” têm os custos calculados na base da folha da planta em papel, na escala de 1/1000, de 1/10000 e/ou de 1/20000. Para detalhes sobre o preço e folha, por favor consulte a introdução à cartografia digital na página electrónica da DSCC.
Q11. Se existe à venda ou não de alguma informação sobre o nome do edifícios?
A11. A DSCC vai lançar o mapa digital do tipo C junto ao público no mês de Maio do ano 2021, com a introdução do nome de edifícios e de torres com a descrição em língua chinesa, portuguesa e inglesa. Para detalhes visite a apresentação de produtos do mapa digital do tipo C da página electrónica da DSCC.
Fotografia aérea:
Q12. Qual é a forma e o preço da “Fotografia aérea em ficheiro digital”? Que tipos de formatos de ficheiro digital estão disponíveis?
A12. Neste momento está disponível o fornecimento de fotografia aérea em ficheiro digital, enquanto a forma de pedido é igual à de planta em papel, cujo preço mantém-se no valor de MOP 220,00 (duzentas e vinte patacas). O ficheiro digital é fornecido em formato PDF.
Q13. Há ou não ajustamento de preços em relação ao atlas, postal, cartaz e mapa de regiões adjacentes?
A13. Os preços em relação ao atlas, postal, cartaz e mapa de regiões adjacentes mantêm-se inalterados.
Serviço de levantamento de campo:
Q14. Quais são os serviços de levantamento de campo disponíveis na DSCC?
A14. No que concerne ao serviço de levantamento de campo, neste momento a DSCC fornece os serviços de demarcação, implantação de vértices, coordenadas de nível e levantamento de cotas de nível. Os cidadãos podem consultar os itens de serviço na página electrónica da DSCC, a fim de conhecer os detalhes de diversos serviços e a informação sobre a cobrança das respectivas taxas.
Q15. Como podemos obter os últimos resultados do levantamento topográfico?
A15. Em resposta às mudanças da cidade de Macau, a DSCC dá continuidade nos trabalhos de levantamento topográfico e na actualização atempada de produtos cartográficos. Caso queira obter informações detalhadas do mapa, pode adquirir o produto “mapa a papel ou mapa digital”. Além disso, também pode utilizar a página electrónica do “Mapa On-line de Macau” ou descarregar a aplicação (APP) “Macau GeoGuide” para a consulta de informações geográficas de Macau.
Q16. Que consiste em serviço “Dados de coordenadas ou cotas de nível”? Como é fixado o preço?
A16. De acordo com a localização dos pontos (10 pontos ou inferior) solicitados e indicados pelo requerente e após feita a confirmação in loco pelo requerente e por trabalhador da área topográfica da DSCC, caso os pontos indicados disponham dos resultados de levantamento de coordenadas/cotas de nível, não será necessária a realização de levantamento de campo, para este serviço prestado cobra-se a taxa de MOP 550,00 (quinhentas e cinquenta patacas).
Q17. Que consiste em serviço “Levantamento de coordenadas ou cotas de nível”? Como é fixado o preço?
A17. De acordo com a localização dos pontos solicitados e indicados pelo requerente e após feita a confirmação in loco pelo requerente e por trabalhador da área topográfica da DSCC, será realizado o levantamento de campo. A cobrança varia-se em função dos dias de trabalho do campo, sendo o custo base por dia MOP 1 800,00 (mil e oitocentas patacas).
Q18. Qual é a diferença do conteúdo de trabalho entre “Dados de coordenadas ou cotas de nivel” e “Levantamento de coordenadas ou cotas de nível” ?
A18. De acordo com a localização dos pontos solicitados e indicados pelo requerente e após feita a confirmação in loco pelo requerente e por trabalhador da área topográfica da DSCC, caso os pontos indicados disponham dos resultados de levantamento de coordenadas ou cotas de nível, não será necessária a realização de levantamento de campo, tratando-se do serviço “Dados de coordenadas ou cotas de nível” (10 pontos ou inferior), cobra-se a taxa de MOP 550,00 (quinhentas e cinquenta patacas). Caso os pontos indicados não disponham dos resultados de levantamento de coordenadas ou cotas de nível, então há necessidade de realizar o levantamento de campo e a taxa é calculada conforme o “Levantamento de coordenadas e de cotas de nível”, em função dos dias de trabalho do campo, sendo o custo base por dia MOP 1 800,00 (mil e oitocentas patacas).
Q19. A que nível de precisão pode atingir no levantamento de pontos com valores de coordenadas e cotas de nível?
A19. É necessário o funcionário topógrafo realizar uma avaliação in loco sobre os pontos solicitados, sobretudo o ambiente e a visibilidade dos pontos de controlo circundantes. No que diz respeito ao pedido de fornecimento de pontos com coordenadas, se as condições de observação forem ideais, a precisão dos valores de coordenada planimétrica e de cotas de nível do ponto fornecidos pela DSCC pode atingir ao nível de centímetro (até duas casas decimais). Em relação ao pedido de fornecimento de cotas de nível, se o local do ponto for estável e poder ser realizado o nivelamento, a precisão dos valores de coordenada planimétrica do ponto fornecidos pela DSCC pode atingir ao nível de decímetro (até uma casa decimal), enquanto a precisão dos valores de cotas de nível pode atingir ao nível de milímetro (até três casas decimais).
Q20. Qual é o sistema adoptado para o fornecimento de valores de coordenada/de cotas de nível no levantamento de pontos?
A20. Para as informações bases do mapa topográfico de Macau adopta-se o sistema de coordenada planimétrica “Quadrícula da Região Administrativa Especial de Macau (Macau Grid System)”. Enquanto adopta-se o Datum Vertical “Nível médio do mar de Macau” como sistema de cotas de nível. Para mais detalhes, visite a “Descrição do Datum Geodésico da Região Administrativa Especial de Macau” na página electrónica da DSCC.
No que diz respeito ao serviço de levantamento de campo para a licença de obra e vistoria de obras concluídas:
Q21. Quais são os elementos necessários para instrução do pedido de licenciamento de obras serviço de levantamento de campo que precisam pedir junto à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro?
A21. Nos termos do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2022 da “Regulamentação do regime jurídico da construção urbana”, o interessado tem de requerer à DSCC o levantamento de cotas de nível e a implantação de vértices constantes da planta cadastral, e o interessado pode seleccionar dois serviços ao mesmo tempo no mesmo impresso (impresso de modelo n.º 7) “Implantação de vértices” e “Fornecimento de cotas de nível” no pedido de planta cadastral”.
Q22. Quais são os serviços de levantamento de campo que precisam pedir junto à DSCC na vistoria de obras concluídas (vistoria e recepção das obras de construção)? Como é fixado o preço?
A22. Nos termos da alínea 13, do n.º 3 e do n.º 4, do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2022 da “Regulamentação do regime jurídico da construção urbana”, o dono da obra deve solicitar antecipadamente à DSCC o levantamento de coordenadas e de cotas de nível, o requerente deve seleccionar “Outros” e preenche “vistoria de obras concluídas” como itens de serviço no impresso (modelo n.º 7). A cobrança varia-se em função dos dias de trabalho do campo, sendo o custo base por dia MOP 1 800,00 (mil e oitocentas patacas).
Q23. Qual é a qualidade do requerente no pedido de serviços de levantamento de campo para vistoria de obras (vistoria e recepção das obras de construção)?
A23. Nos termos do n.º 4 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2022 da Regulamentação do regime jurídico da construção urbana, o pedido tem de ser solicitado pelo dono da obra e o dono da obra deve apresentar a cópia da “licença de obra” e o “documento de identificação do dono da obra” para provar a qualidade do requerente.
Interface de programação de aplicações de informação geográfica:
Q24. O que é “Interface de programação de aplicações de informação geográfica”? Poderá obter o serviço de mapa de Macau após feito o pedido?
A24. A “Interface de programação de aplicações de informação geográfica” é um portal de entrada que fornece o serviço de mapas de Macau para que o explorador de sistema possa exibir o mapa digital de Macau mais recente na página electrónica e na aplicação móvel (App), e também fornece funções que permitem fazer a pesquisa de informações de edifícios e de arruamentos, conversão de coordenadas de GPS, entre outras funções. Para mais detalhes, visite a respectiva introdução na página electrónica da DSCC.
Q25. Como pode requisitar a “Interface de programação de aplicações de informação geográfica” ?
A25. O pedido pode ser realizado através das duas formas seguintes:
(1) Pode fazer o pedido através da plataforma de requerimento da “Interface de Programação de Aplicações de Informação Geográfica”;
(2) Pode ser entregue pessoalmente o pedido (impresso de modelo n.o 8 (2020/10)) e o formulário de Termos de Uso, devidamente preenchidos, junto ao balcão de atendimento da DSCC, sito no 5.o andar do Edf. CEM.
Q26. O que é preciso preencher e quais são os documentos necessários para o pedido da “Interface de programação de aplicações de informação geográfica”?
A26. O requerente precisa de concordar com as instruções de uso de pedido da “Interface de programação de aplicações de informação geográfica” e deve preencher devidamente as seguintes informações para a apreciação do pedido:
(1) Requerente/ entidade requerente;
(2) Nome da pessoa de contacto / telefone/ local e endereço;
(3) Endereço de correio electrónico;
(4) Finalidade do pedido (uma vez apreciada, não pode ser alterada);
(5) Nome do sistema e link (é preciso apresentar dentro do prazo de seis meses logo for apreciado o pedido).
Com vista a garantir a racionalização do aproveitamento da “Interface de programação de aplicações de informação geográfica”, a DSCC tem o direito de pedir a apresentação de outras informações para servir de apreciação do pedido.
Q27. Quanto tempo demora o pedido da “Interface de programação de aplicações de informação geográfica”? Como pode receber o resultado do pedido?
A27. O tempo para a apreciação do pedido da “Interface de programação de aplicações de informação geográfica” é cerca de 12 dias úteis, contados após recolhidos e verificados todos documentos necessários; O resultado de apreciação é notificado por via de correio electrónico. Paralelamente, o requerente também pode consultar o andamento da apreciação do pedido na plataforma de gestão da “Interface de programação de aplicações de informação geográfica”.
Q28. Qual é a forma de cálculo das taxas da “Interface de programação de aplicações de informação geográfica”? Como pode efectuar o pagamento?
A28. Com o objectivo de promover a aplicação da “Interface de programação de aplicações de informação geográfica”, por cada mês são facultadas 200 000 unidades de cobrança gratuitas, e o limite máximo por cada mês para unidades de cobrança pagas é de 350 000 unidades. Para detalhes de cobrança, consulte a forma de cálculo da “Interface de programação de aplicações de informação geográfica” na página electrónica da DSCC.
Caso queira comprar unidades de cobrança pagas, o utente pode utilizar a plataforma de gestão para o acesso à “Interface de Programação de Aplicações de Informação Geográfica”, a fim de efectuar a compra on-line como meio de pagamento. O prazo de uso das unidades de cobrança pagas é de um ano, a contar da data de compra.
Q29. Como pode saber quantas unidades de cobrança gratuitas e pagas após a aprovação do pedido de “Interface de Programação de Aplicações de Informação Geográfica”?
A29. Após a aprovação do pedido, o utente pode utilizar a plataforma de gestão electrónica para o acesso à “Interface de Programação de Aplicações de Informação Geográfica” para a consulta de unidades de cobrança gratuitas disponiveis e das unidades de cobrança pagas adquiridas no mês em que goza. Quando forem gozadas as unidades de cobrança gratuitas no mês em que goza, serão deduzidas as unidades de cobrança pagas para manter o citado serviço.
Q30. Se forem gozadas todas as unidades de cobrança gratuitas, poderá ou não continuar a utilizar a “Interface de programação de aplicações de informação geográfica”?
A30. Caso o utente já tiver gozado todas as unidades de cobrança gratuitas no mês em que goza, serão deduzidas as unidades de cobrança pagas para manter o serviço. Paralelamente, se todas as unidades de cobrança pagas também forem gozadas, o utente já não poderá continuar a usar os serviços da Interface de Programação.
Relativamente ao pedido e recebimento online de Planta Cadastral (electrónica):
Q31. O que será o pedido e recebimento online de Planta Cadastral (electrónica)?
A31. O pedido e recebimento online de Planta Cadastral (electrónica) seria uma forma online de realizar todo o processo (incluído o pedido, o pagamento, o recebimento) de pedido da emissão da Planta Cadastral conforme o estipulado no Decreto-Lei n.º 3/94/M de 17 de Janeiro. Para mais informações pode pesquisar nas respectivas explicações de orientação do uso da Planta Cadastral (electrónica).
Q32. Como pode realizar o pedido de Planta Cadastral (electrónica)?
A32. Os cidadãos que criaram a “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” podem apresentar o pedido e efectuar o recebimento através da página electrónica de serviço de compra online “Planta Cadastral (Electrónica)” (https://ecad.dscc.gov.mo/eservice/zh-hant/index.html) ou na página electrónica da nossa Direcção de Serviços.
Q33. Como pode descarregar as Planta Cadastral (electrónica)?
A33. Após a comunicação da emissão da Planta Cadastral (electrónica), o requerente pode descarregá-la (formato PDF ou por código QR) dentro do prazo de 180 dias, cada código QR emitido será válido até às 23:59 do mesmo dia, logo que o novo código QR seja gerado, o código QR anteriormente gerado ficará automaticamente inválido. Para mais informações pode pesquisar nas respectivas explicações de orientação do uso da Planta Cadastral (electrónica).
Q34. Os efeitos jurídicos que possui para a Planta Cadastral (electrónica)?
A34. Conforme o estipulado na Lei n.º 2/2020, a certidão electrónica tem os efeitos jurídicos previstos para a certidão em papel com o mesmo conteúdo, por esta razão a Planta Cadastral (electrónica) possui os mesmos efeitos jurídicos previstos para a certidão em papel.
Assuntos relacionados com a estação de referência de posicionamento
Q35. Que sinais de satélite do sistema de navegação podem ser recebidos pela Estação de Referência do Sistema de Posicionamento por Satélite de Macau?
A35. As quatro estações de referência funcionam-se 24 horas por dia e em todas condições climáticas que recebe ininterruptamente sinais de satélite provenientes do Sistema de navegação por satélite Beidou do nosso país, do Sistema de Posicionamento Global (GPS) dos Estados Unidos da América, do GLONASS da Rússia.
Q36. Quais são os serviços disponíveis no sítio electrónico do Serviço de estação de referência de posicionamento por satélite de Macau (MoSRef)?
A36. Os utilizadores registados no sítio electrónico de MoSRef podem descarregar os dados de quatro estações de referência GNSS de Macau e de quatro estações de referência GNSS de Hong Kong nos últimos três meses através da MoSRef, pode ter acesso à revisão de informações da qualidade de dados de observação e na prestação do serviço de cálculo de coordenadas de pontos de levantamento e do levantamento estático de GNSS (o resultado inclui as coordenadas cartográficas da RAEM, datum vertical e o nível médio do mar e as coordenadas do Sistema Geodésico Mundial WGS84 (a latitude/longitude e a altura elipsoidal).
Q37. Como pode criar a conta do Serviço de estação de referência de posicionamento por satélite de Macau (MoSRef)?
A37. O utilizador pode criar a sua conta seguindo as orientações necessárias utilizando a função de “criação de conta” que se encontra no sítio electrónico de MoSRef (https://mosref.dscc.gov.mo). Logo for concluída, o utilizador irá receber uma carta de confirmação que é enviada automaticamente pelo sistema ao utilizador e o utilizador precisa de carregar no link anexado para activar a sua conta de registo. A conta será eliminada, caso a conta activada não foi utilizada há mais de um ano no serviço de descarregamento e cálculo de coordenadas de RINEX do sistema de MoSRef.
Q38. Como pode serviço de levantamento (posicionamento a tempo real) NTRIP RTK?
A38. O requerente pode descarregar o requerimento para o “Serviço de aplicação de NTRIP da Estação de Referência do Sistema de Posicionamento por Satélite de Macau” no sítio electrónico do Serviço de estação de referência de posicionamento por satélite de Macau (https://mosref.dscc.gov.mo) e apresente o pedido devidamente preenchido com assinatura e carimbo da entidade, por via de correio electrónico à caixa (mosref@dscc.gov.mo). Logo for aprovado o pedido será criado a conta para o serviço de NTRIP RTK e é fornecida as informações de apoio técnico relacionados com o respectivo serviço.