Introdução ao cadastro
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Para definir claramente os limites dos terrenos da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), bem como prestar apoio ao ordenamento e planeamento das propriedades imobiliárias, a Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC) iniciou, em 1983, a delimitação in loco dos terrenos da RAEM, determinando rigorosamente os seus limites e áreas através de equipamentos topográficos e métodos de computação avançados. Por outro lado, continuamos a contribuir activamente para a recolha de dados cadastrais, tais como a descrição predial na Conservatória do Registo Predial (CRP), a matriz predial na Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), a numeração policial e a denominação do prédio. Após dez anos de esforços envidados, a DSCC criou a base de dados cadastral da RAEM. |
Publicitação cadastral
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Para facilitar os proprietários ou interessados a conhecer o limite de terreno, examinar a Planta Cadastral, bem como a apresentação de reclamação ou requisição de rectificação referente à Planta Cadastral, foi realizada desde Setembro de 1994 a Fevereiro de 1998, a publicidade da Planta Cadastral (publicitação cadastral), nos termos do Decreto-Lei n.º 3/94/M, de 17 de Janeiro, que consiste em tornar as Planta Cadastral patentes ao público em diversas freguesias e em diferentes fases. Durante o período da publicidade das Planta Cadastral, caso não houver reclamações por parte do proprietário ou interessado e, após concluídos todos os procedimentos legais (vide os despachos listados no quadro seguinte), as Planta Cadastral provisórias seriam convertidas em definitivas. Com a publicitação cadastral, foram confirmados pela DSCC 75% do total dos limites das parcelas da RAEM como definitivas. |
1994 | 1995 | 1996 | 1997 | 1998 | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Nª Sra de Fátima |
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44/SATOP/95 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
São Lázaro |
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112/SATOP/95 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Santo António |
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61/SATOP/97 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Sé |
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123/SATOP/97 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
São Lourenço |
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6/SATOP/98 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
S. F. Xavier |
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10/SATOP/98 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nª Sra Carmo |
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24/SATOP/98 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Publicação Cadastral |
Planta cadastral
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As Planta Cadastral definitivas emitidas conforme o Decreto-Lei n.º 3/94/M de 17 de Janeiro possuem força legal, sendo título bastante para a identificação física dos prédios no que se refere à sua localização, áreas e confrontações. No modelo da Planta Cadastral abaixo ilustrado estão assinalados os limites do terreno e contidos dados como a numeração cadastral, a localização (referente à freguesia, rua e numeração policial), o nome do prédio, a área, as confrontações, a descrição predial na CRP e a matriz predial na DSF. As Planta Cadastral permitem aos cidadãos conhecer os dados cadastrais de um terreno. O proprietário pode, com a Planta Cadastral definitiva, rectificar o registo na CRP. |
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Pedido de Planta Cadastral
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Para a emissão de Planta Cadastral conforme o Decreto-Lei nº3/94/M de 17 de Janeiro, o requerente pode através da apresentação de documento de identificação requerer junto ao balcão de atendimento da DSCC, sito no 5.º andar do Edifício CEM, ou ao Centro de Serviços da RAEM ou Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, bem como pode apresentar o pedido através do serviço de "Encomenda via Internet de produtos cartográficos". (URL: https://eservice.dscc.gov.mo/epay/por/default.html) |