Objectivo de levantamento e revisão topográficos da orla costeira
O Decreto do Conselho de Estado da República Popular da China n.º 665 e o Mapa da Divisão Administrativa da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, promulgado no dia 20 de Dezembro de 2015, que define a delimitação das áreas marítimas e terrestres sob jurisdição da RAEM. Assim houve um ajustamento da delimitação sob a jurisdição da Região Administrativa Especial de Macau e a partir daí o Governo da RAEM passa a ter sob a sua jurisdição de 85km2 de áreas marítimas o que contribui um apoio para a respectiva realização do desenvolvimento sustentável socioeconómico.

A Região Administrativa Especial de Macau é rica em recursos costeiros, por isso a utilização e desenvolvimento da orla costeira é um dos importantes recursos para o futuro desenvolvimento de Macau, paralelamente com a delimitação do local e o conhecimento da distribuição da orla costeira da RAEM, fornecem importantes informações geográficas para a gestão das áreas marítimas e do limite terrestre e esta acção iria apoiar o Governo da RAEM na gestão integrada das áreas marítimas.

A orla costeira (linha de costa) é a linha divisória entre a terra e o mar. A orla costeira natural pode ser afectada por diversos factores, designadamente por marés periódicas, do “Storm Surge” irregulares, de ondas do mar, da estrutura e materiais costeiras ou pelo impacto de factores abrangentes e a linha de costa natural encontra-se sempre em estado agitado. Assim, tendo em vista à delimitação e a localização geográfica da orla costeira e para que as informações e elementos essenciais possam ser aplicados nos trabalhos de desenvolvimento, planeamento e gestão, é necessário delimitar de forma científica, objectiva, e relativamente estável, a orla costeira, de acordo com as características geográficas da região, a situação do ambiente social e o desenvolvimento das zonas costeiras. Os resultados desta acção servem para definir uma orla costeira de gestão representativa para a região, permitindo que várias tarefas de gestão relacionadas com a costa marítima possam ser realizadas de forma eficaz.

Face a esta situação, a Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro juntamente com os serviços competentes, foram, desde 2017, responsáveis pela execução das tarefas do levantamento topográfico da orla costeira da RAEM, tendo por base a data de referência da prospecção e delimitação da orla costeira ao dia 1 de Julho do ano 2017. Sob os três princípios “respeitar a história; estar em conformidade com a actual situação de gestão; considerar o desenvolvimento no futuro”, através da elaboração dos critérios de delimitação da orla costeira adequados à situação actual da RAEM, com a aplicação dos avançados métodos topo-cartográficos, foi realizada uma averiguação geral dos elementos topográficos importantes da orla costeira da RAEM, sendo recolhidos dados básicos referentes à localização, comprimento e tipo da orla costeira com vista a criar e actualizar, por forma padronizada, as informações geográficas da orla costeira de Macau.

Por outro lado, no dia 23 de Julho de 2018 foi publicado a Lei n.º 7/2018 que diz respeito à “Lei de bases de gestão das áreas marítimas” e esta é uma lei de base sobre a gestão das áreas marítimas da RAEM que visa o aperfeiçoamento do sistema de gestão no uso, exploração e protecção das áreas marítimas. Nos termos do ponto 5 do n.o 3 do artigo 5.o do citado diploma, é definida a competência no âmbito da delimitação da orla costeira da RAEM. Por Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2018, de 13 de Agosto de 2018, foi publicado o «Mapa da Orla Costeira da Região Administrativa Especial de Macau», que define, pela primeira vez, a delimitação da orla costeira da Região Administrativa Especial de Macau.
 
Para fazer o registo e a recolha de dados sobre a situação da parte terrestre da zona costeira, a DSCC realizou a investigação in loco da orla costeira de Macau. Em resposta às contínuas mudanças do meio ambiente da orla costeira da RAEM nos últimos anos e, com a conclusão do projecto de aterro da Zona C das Novas Zonas Urbanas em 2022, foi necessário rever a localização da delimitação da orla costeira e as informações geográficas relacionadas para representar com maior precisão as áreas marítima e terrestre de Macau. A revisão topográfica da orla costeira tem por base a data de referência ao dia 1 de Janeiro de 2023. A DSCC realizou levantamentos topográficos in loco e utilizou novos equipamentos de levantamento topográfico 3D como meios técnicos auxiliares, e consultou várias entidades responsáveis pela gestão marítima para completar a actualização dos dados geográficos básicos da delimitação da orla costeira, designadamente a localização, o comprimento, os tipos de linhas de costa, etc.

Por Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/2024, de 8 de Janeiro de 2024, publica-se o novo «Mapa da Orla Costeira da Região Administrativa Especial de Macau», que define, após concluída a revisão topográfica, a nova delimitação da orla costeira da RAEM.

 
 

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