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Para definir evidentemente os limites dos terrenos da Região Administrativa Especial de Macau, bem como prestar apoio ao ordenamento e planificação das propriedades imobiliárias, a Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro iniciou, em 1983, a delimitação in loco dos terrenos de toda Região, determinando rigorosamente os seus limites e áreas através de equipamentos topográficos e métodos de cálculo avançados. Na mesma altura, apressamos a recolha de dados referente a cadastro tais como descrição predial na Conservatória do Registo Predial, matriz predial na Direcção dos Serviços de Finanças, numeração policial e nome de prédio. Após os esforços empenhados em dez anos, a Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro tem criada uma base de dados cadastral para RAEM. Para facilitar proprietários ou interessados a conhecer o limite de terreno, examinar a planta cadastral, bem como a apresentar reclamação ou requisição de rectificação referente às plantas cadastrais, foi realizada desde Setembro de 1994 a Fevereiro de 1998, a publicação cadastral, nos termos do Decreto-Lei nº3/94/M, de 17 de Janeiro, que consiste em tornar as plantas cadastrais patentes ao público em diversas freguesias e em diferentes fases. |
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Durante o período da publicidade das plantas cadastrais, caso não houvesse reclamações por parte do proprietário ou interessado e após o procedimento legal (veja os despachos listados no quadro anterior), as plantas cadastrais provisórias seriam convertidas em definitivas. Com a publicação cadastral, a Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro tem demarcado limites a 75% das parcelas de toda Região em que as plantas cadastrais destas parcelas são convertidas em definitivas e possuem força legal atribuída pela lei, sendo título bastante para a identificação física dos prédios no que se refere à sua localização, áreas e confrontações. |