 | Elaborar e actualizar as bases cartográficas digitais necessárias ao conhecimento científico e ao ordenamento da RAEM e arquivar os seus elementos históricos; |
 | Elaborar e manter actualizado o cadastro geométrico da propriedade (tombo) nas suas vertentes analógica e digital (gráfica e alfanumérica) e arquivar os seus elementos históricos; |
 | Recolher toda a informação relativa à RAEM susceptível de representação cartográfica; |
 | Desenvolver um núcleo base do sistema de informação geográfica a partir da cartografia digital e da informatização do cadastro geométrico dos terrenos da RAEM, para apoio das entidades que dele careçam, para o desenvolvimento integrado das suas actividades; |
 | Intervir, nos termos da lei, nos processos relativos à ocupação e utilização de terrenos; |
 | Estudar, executar, orientar e fiscalizar todos os trabalhos de âmbito geodésico, cartográfico e topográfico da RAEM; |
 | Apoiar o estudo, por métodos de medição geodésicos, do assentamento de terrenos e da estabilidade e possível deformação de obras públicas de engenharia, sempre que lhe seja solicitado por outras entidades da RAEM; |
 | Executar, a pedido dos serviços da RAEM ou de outras entidades, cartas e plantas relacionadas com a sua actividade; |
 | Assegurar a formação do pessoal técnico e técnico auxiliar necessário aos seus quadros e aos de outros serviços públicos, designadamente através da Escola de Topografia e Cadastro de Macau; |
 | Manter o intercâmbio técnico-científico com os serviços e organismos da RAEM e com organizações nacionais, regionais ou internacionais que actuem no seu específico âmbito de acção; |
 | Apoiar os serviços da RAEM e outras entidades, estudando e dando pareceres técnicos sobre trabalhos da área da competência da DSCC. |